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Usucapião em área de preservação permanente é tema do Informativo de Jurisprudência

  • 21 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 874 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.


No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião. A tese foi fixada no REsp 2.211.711, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública são de sua livre gestão, não cabendo ao Judiciário, ante eventual ausência ou pendência de regulamentação do Fundo de Aparelhamento da Instituição, determinar que sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo. O REsp 2.180.416 teve como relator o ministro Humberto Martins.


Conheça o Informativo


O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 


Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:


1.                  1º termo - Usucapião: Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.


Fonte: STJ

 

 
 
 

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