PORTARIA Nº 6.642/CGJ/2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 7º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que "dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências";
CONSIDERANDO os termos das comunicações encaminhadas pela escrevente substituta Raquel Sylmara de Oliveira Calixto, do Ofício do 7º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG;
CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção do atendimento à distância, notadamente para atos urgentes e prenotação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0061983- 02.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no serviço do Ofício do 7º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, no dia 7 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, à distância, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.
Art. 2º A partir do dia 9 de dezembro de 2020, o atendimento presencial ocorrerá de forma controlada, por meio de sistema de rodízio presencial, com o mínimo necessário de pessoas.
Art. 3º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020.
(a)Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE
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