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TJMG - Resolução n. 939/2020 - alterações na Centrase

Otimização de resultados e celeridade na tramitação dos procedimentos.


Com o objetivo de otimizar os resultados e a celeridades na tramitação dos processos, a Centrase da Comarca de Belo Horizonte teve sua competência ampliada.


Agora cabe à Centrase a cooperação com as varas da comarca de Belo Horizonte, exceto as de competência criminal e execuções penais, no julgamento dos processos delas originários, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer, ou em quantia certa apurável por cálculos simples ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara com a qual coopere.


O cumprimento da sentença relativa a processo de conhecimento que tramitou em meio eletrônico será iniciado mediante peticionamento nos próprios autos eletrônicos existentes. O que tramitou em meio físico será iniciado mediante peticionamento eletrônico no Sistema PJe.


O procedimento prévio de liquidação de sentença que tramitou em meio físico também será iniciado mediante peticionamento no PJe.


Tratando-se de processo físico de grande volume (com número igual ou superior a trezentas páginas), poderá o Juiz admitir o peticionamento e tramitação do procedimento de liquidação nos próprios autos físicos, até preclusão da decisão.


Além do cumprimento provisório e a liquidação de que trata o Código de Processo Civil e do cumprimento de sentença iniciado em meio físico, também não serão processados pela Centrase o cumprimento de sentença proferida em vara que não esteja entre as selecionadas pelo corregedor-geral de justiça, ainda que nesta tenha sido liquidada.


Resolução 939/2020 foi disponibilizada no DJe de 02/09/2020.


TJMG

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