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TJMG - Natal e Ano Novo - Funcionamento dos serviços notariais e de registro


Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.


O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


.....


RESOLVEM:


Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 18 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.

......


Seção VIII


Dos serviços notariais e de registro


Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:


I - nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2021 e nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro de 2022, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;


II - nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;


III - nos dias 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e nos dias 1º e 2 de janeiro de 2022, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.


Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, ambos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020. (grifo nosso)


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CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:


I - na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;


II - na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;


III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.


Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.


Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça




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