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TJMG - Feriados nacionais do ano de 2021

Suspensões de expediente nas Comarcas do Estado


O expediente forense nas comarcas do Estado de Minas Gerais, no ano de 2021, fica suspenso nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça a seguir relacionados:


I - 1º de janeiro: Confraternização Universal; II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense; III - 15 a 17 de fevereiro: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas; IV - 31 de março a 2 de abril: Semana Santa; V - 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais; VI - 1º de maio: Dia do Trabalho; VII - 7 de setembro: Independência do Brasil; VIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; IX - na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o "Dia do Funcionário Público"; X - 2 de novembro: Finados; XI - 15 de novembro: Proclamação da República; XII - 8 de dezembro: Dia da Justiça; XIII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense; XIV - 25 de dezembro: Natal.


Não haverá expediente forense nos dias 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro de 2021.


Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense no ano de 2021 também fica suspenso, nos seguintes feriados municipais de 3 de junho - "Corpus Christi" e 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora. Também não haverá expediente forense no dia 4 de junho de 2021.


Além das datas mencionadas, no ano de 2021, fica suspenso o expediente forense nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais em razão dos feriados municipais instituídos por ato legislativo municipal e fixados em Portaria da Direção do Foro, consulte.


Não haverá expediente forense no dia 4 de junho de 2021 nas comarcas em que o Dia de "Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede.


Os prazos processuais que vencerem nos dias de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Também ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2021, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001.


Nos dias de suspensão serão realizados plantões destinados à apreciação de "habeas corpus" e de outras medidas de natureza urgente.


Acesse o calendário do judiciário para saber sobre os dias de suspensão do expediente forense nas Comarcas.


Portaria Conjunta nº 1.196/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 7/5/2021, mas seus efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro de 2021.


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