Enunciado proposto por Minas Gerais foi aprovado na íntegra para compor a Carta do 3º Encoge Virtual
No dia 25 de março deste ano o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo participou do 85º ENCOGE – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O tema principal do encontro foi “COOPERAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO”.
A Corregedoria do Estado de Minas Gerais atuou ativamente da organização do evento, além de ser responsável pela Oficina Temática “GESTÃO COM VISTAS À REDUÇÃO DO ACERVO DAS UNIDADES FAZENDÁRIAS”; onde foram apresentados os efeitos da execução fiscal eficiente já aplicada em nosso Estado.
No encontro foi aprovado, por unanimidade e sem qualquer alteração, o enunciado proposto por Minas Gerais, e que passa a integrar a importante Carta do 3º ENCOGE VIRTUAL. Naquela oportunidade foram aprovados, ao todo, dezoito enunciados, sendo o construído pela Corregedoria de Minas Gerais o oitavo.
Segundo o Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, que é o Segundo Secretário da Diretoria do Colégio de Corregedores – CCOGE, “a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está sempre pronta a contribuir para a melhor prestação jurisdicional, participando efetivamente das iniciativas e atividades que levem a isto. Aprovar nossa proposta de enunciado é uma forma de prestar essa contribuição”.
Foram debatidos vários temas em favor do Poder Judiciário Nacional, em especial, quanto aos trabalhos da primeira instância, nos serviços judiciais, administrativos e serventias extrajudiciais.
Durante o ENCOGE foram homenageados com a Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen, várias autoridades, dentre elas, por indicação do Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o Desembargador Gilson Soares Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.
Seguem, na íntegra, os dezoito enunciados aprovados durante o ENCONGE.
1. ASSEGURAR a implantação de plataforma de inteligência artificial para expedição e cumprimento de mandados, a exemplo do Mandamus executado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
2. PRIORIZAR a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico e de instrução por videoconferência, conforme Resoluções CNJ nº. 345 e 354/2020.
3. RECOMENDAR a observância contínua e permanente de programa de conscientização da LGPD pelos serviços Judiciais de 1º grau e Extrajudiciais.
4. RECOMENDAR a apuração de eventual descumprimento dos deveres decorrentes da Lei nº 13.709/2018 e das normas regulamentadoras da LGPD expedidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça para efeito de responsabilidade disciplinar com fundamento na Lei nº 8.935/1994, independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
5. FOMENTAR a efetividade do disposto no art. 246, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, instando as empresas públicas e privadas, por ocasião do recebimento da petição inicial ou intermediária, a se cadastrarem nos sistemas processuais eletrônicos.
6. FOMENTAR a continuidade da utilização de aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais e para o atendimento aos usuários do sistema de justiça, observadas as restrições legais.
7. RECOMENDAR a criação de rede de colaboração entre as Corregedorias Gerais da Justiça para o compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de informações, quando da implantação do Juízo 100% Digital pelos Tribunais.
8. DISSEMINAR a cultura da desjudicialização das execuções fiscais de pequeno valor com a participação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da OAB, demonstrando que a concentração de esforços do Judiciário nas execuções fiscais de valores mais expressivos propiciará o aumento da efetividade da prestação jurisdicional e, via de consequência, da satisfação do crédito em favor da Fazenda Pública.
9. FOMENTAR a troca de informações entre as Corregedorias Gerais da Justiça sobre o exercício de delegações, visando a prevenir inconformidades nas atividades extrajudiciais.
10. INCENTIVAR a implementação de setor especializado nas Corregedorias Gerais da Justiça para apoiar, orientar e disciplinar as atividades prestadas nas serventias extrajudiciais.
11. FOMENTAR a utilização de ferramentas de automação na fiscalização da prestação de contas das serventias extrajudiciais.
12. EXORTAR o Senado Federal para a manutenção do Veto Presidencial nº 56/2019, permitindo a utilização da videoconferência nas audiências de custódia, em face de seu comprovado êxito.
13. RECOMENDAR que a decisão acerca da colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção leve em conta não só o grau de parentesco com a família de origem, mas, principalmente, a comprovada relação de afinidade ou de afetividade existente, nos termos do art. 25, parágrafo único do ECA.
14. RECOMENDAR que no caso da entrega responsável prevista no art. 19-A do ECA, eventual busca pelo genitor ou familiares dependa de prévia concordância da genitora.
15. RECOMENDAR que, na ausência de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção, o juiz possa, a fim de garantir a convivência familiar, decidir acerca da concessão da guarda ou da adoção para pessoas não habilitadas previamente, desde que submetidas às avaliações psicossociais necessárias e observadas as cautelas legais.
16. RECOMENDAR a uniformização dos procedimentos de intimação de medidas protetivas em plantão para incluir a vítima, cientificando-a do deferimento ou indeferimento do pedido e dos serviços à sua disposição imediatamente após sua análise.
17. ESTIMULAR a capacitação de juízes e servidores em direitos fundamentais sob uma perspectiva de gênero.
18. FOMENTAR a adoção de ferramenta de controle e de acompanhamento de atos, de modo a possibilitar a indexação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e a medição do cumprimento da meta 9 do CNJ.
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