top of page

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

  • 12 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual detiveram sua guarda. A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC foi unânime.


Conforme consta nos autos, a mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, depois da morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos.


A jovem também herdou do avô uma casa, que passou a ser alugada pelos tios. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, quantia que não foi repassada nem informada à beneficiária na ocasião.


Ao atingir a maioridade, a jovem soube de possíveis desvios de valores que eram seus de direito e ajuizou a ação para a prestação de contas.


Ao avaliar o caso, a relatora considerou que os extratos bancários nos autos da ação não cobrem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios.


"Pois, em que pese fossem guardiões da menor, não poderiam efetuar gastos e administrar seus bens sem a devida prestação de contas ao atingir a maioridade. Os valores recebidos de pensão alimentícia e pensão por morte, bem como administração do imóvel (locação etc.), nunca foram objeto de prestação de contas”, destacou a relatora


Apelação: 5000331-04.2023.8.24.0047.


Fonte: IBDFAM

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Falta de escritura provoca rescisão de contrato

Situação levada ao TJ de Goiás envolveu comprador de fração de uma multipropriedade impossibilitado de efetuar registro Ao analisar a impossibilidade de individualização de matrícula imobiliária relat

 
 
 

Comentários


bottom of page