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Sirc - Endereço eletrônico apresenta registros de nascimento, casamento e óbitos

  • 25 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021


Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.


O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL - CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:


Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.


Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.


Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.


Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.


JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê




 
 
 

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