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Serviços Extrajudiciais: selos de fiscalização eletrônicos e atos

Necessidade de alteração da estrutura


Os serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais deverão contatar o(s) desenvolvedor(es) do(s) sistema(s) informatizado(s), a fim de que sejam feitas as adaptações especificadas no Anexo I do Aviso nº 23/CGJ/2024 e na documentação disponibilizada no portal do desenvolvedor, as quais deverão ser concluídas até o dia 21 de junho de 2024.


Até 21/6/2024, os desenvolvedores poderão realizar testes em ambiente destinado a esse fim e, caso precisem sanar alguma dúvida técnica ou constatem a necessidade de realizar ajustes no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web, deverão abrir chamado, preferencialmente pelo Portal de Informática do TJMG, ou por meio do telefone (31) 3237-7060.


Para que seja disponibilizado ao desenvolvedor acesso ao ambiente de testes do Sisnor Web, o responsável pela serventia deverá abrir um chamado e informar o nome da fábrica de software ou do desenvolvedor, o CPF associado ao certificado digital de quem usará o ambiente, o telefone e o e-mail da fábrica ou do desenvolvedor e a serventia atendida.


A partir de 1º de julho de 2024, o Sisnor Web considerará a serventia acumulada e acumuladora como serventia única para todos os fins, inclusive transmissão de Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ - e emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ.


A partir de 1º/7/24, deverão ser utilizados, exclusivamente, os selos de fiscalização eletrônicos da serventia acumuladora, ficando vedado o uso dos selos da(s) serventia(s) acumulada(s).


A serventia acumuladora deverá informar à direção do foro da respectiva comarca, até o dia 10 de julho de 2024, a sequência alfanumérica dos selos de fiscalização eletrônicos remanescentes do estoque da(s) serventia(s) acumulada(s).


A direção do foro deverá juntar aos autos do processo em que foi processada a acumulação a informação prestada pela serventia acumuladora e remetê-los à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREV- a fim de que os selos sejam inutilizados.


A partir de 1º de julho de 2024, a serventia acumuladora poderá utilizar mais de um sistema informatizado para gerenciar os selos de fiscalização eletrônicos, devendo, nesse caso, gerar lotes de selo específicos para cada um dos sistemas.


Na acumulação de dois tabelionatos de notas ou de tabelionato(s) de notas e tabelionato(s) de protesto, o Código Nacional da Serventia - CNS - do serviço acumulado será desativado, ficando ativo apenas o da serventia acumuladora.


Na acumulação de registro civil das pessoas naturais, o CNS dele será mantido, sendo desativados os demais.


Na acumulação de registro de imóveis, o CNS dele será mantido, e o do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas será desativado.


O cadastro da serventia acumuladora deverá ser atualizado no sistema "Justiça Aberta", até o dia 10 de julho de 2024, a fim de constar todas as atribuições da serventia, se for o caso, conforme disposto no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012.


A partir da acumulação, a designação da serventia no sistema "Justiça Aberta", nos selos eletrônicos e demais documentos expedidos pela serventia, deverá observar o disposto no Anexo II deste Aviso.


Deverá ser mantido apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da serventia acumuladora, devendo ser atualizada a razão social, para constar a nova designação.

Em caso de dúvidas não relacionadas aos próprios sistemas informatizados, os notários e registradores poderão entrar em contato com a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do canal Fale com o TJMG.


Aviso nº 23/CGJ/2024 foi disponibilizada no DJe de 15/5/2024.

Fonte: TJMG

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