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Serventias Extrajudiciais: CNPJ para contratação de serviços

  • 25 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Plano de saúde empresarial, vale-alimentação e plano de internet


As serventias extrajudiciais podem utilizar seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), excepcionalmente, na contratação de serviços de plano de saúde empresarialvale-alimentação e plano de internet, quando as prestadoras de serviço recusarem, formalmente, a contratação no CPF do responsável ou quando este último serviço for prestado na modalidade "link dedicado" e não estiver disponível para a contratação no CPF.


Nessas hipóteses, a utilização do CNPJ deverá ser autorizada pela Corregedoria e o responsável pela serventia deverá arquivar documento que comprove a impossibilidade de formalização direta em seu próprio nome.


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Fonte: TJMG

 
 
 

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