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Saiba tudo sobre escrituras públicas e seus principais tipos

Lidamos, diariamente, com inúmeros registros jurídicos. Mas apesar de estarmos acostumados a eles, será que sabemos o que realmente representam?


As escrituras são um bom exemplo de documento que você já deve ter ouvido falar e, até, assinado, sem saber exatamente o que significa.


Então, para começar, a escritura é uma declaração de vontade entre pessoas e/ou negócios jurídicos. Ela expressa, portanto, o desejo entre partes de estabelecer determinado acordo ou firmar certo contrato, com a devida segurança jurídica.


A escritura pública, por sua vez, é um modelo de documento elaborado por um tabelião.


Por definição, esta declaração de vontade é um ato jurídico que, a pedido dos interessados, é lavrada em cartório, ganhando segurança, contornos formais e legais.


Onde as escrituras são lavradas?


Sendo a comprovação de que um negócio jurídico foi celebrado, a escritura pública é um instrumento que deve descrever as partes e o negócio em questão. Tudo isso acontece no cartório ou tabelionato de notas, que não só lavra as escrituras públicas, como também reconhece firmas e autentica cópias de documentos.


A realização perante o tabelião é o que garante ao documento a fé pública, uma “autenticação da verdade” conferida pelo agente público competente certificado por lei para dar validade ao ato (artigo 3º, da Lei 8.935/94).


Principais tipos de escrituras públicas:

  • Compra e venda de imóveis;

  • Divórcio;

  • Inventário e partilha de bens;

  • Procuração;

  • Pacto antenupcial;

  • União estável;

  • Emancipação;

  • Instituição de usufruto;

  • Testamento.

Para formalizar e garantir segurança a uma negociação é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.




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