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RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 25 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Documento estabelece entendimentos comuns a serem observados por registradores de todo o país

 

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou uma nota técnica com orientações sobre a execução de alienação fiduciária de bens imóveis e de hipoteca, a partir das alterações estabelecidas pelo Novo Marco de Garantias (Lei Federal nº 14.711/2023).

 

Elaborada pelo advogado Bernardo Chezzi e pelos registradores José Baltazar (MS), Moacyr Petrocelli (SP) e Gabriel Pires(MG), diretor acadêmico do CORI-MG, a nota indica padrões para pontos importantes da nova legislação, com destaque para os atos executórios da alienação fiduciária e de hipotecas, iniciadas ou não sob a forma do DL 70/66.

 

A nota também utiliza os princípios da irretroatividade e eficácia imediata das normas processuais para definir que os atos praticados devem ser preservados durante rito de consolidação da propriedade na alienação fiduciária. Além disso, explica que o referencial para definir a regência jurídico-registral aplicável ao registro pretendido é a data de prenotação e não a do momento da celebração ou da lavratura do título.


 
 
 

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