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RFB lança novo sistema para Arrolamento de Bens

  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Nova plataforma entrou em operação no dia 18 de março. O que muda para os Cartórios?


A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP-RIB/SP) publicou a informação de que a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou a nova versão do sistema de resposta às requisições de arrolamento de bens. De acordo com a Associação, “a atualização representa um passo definitivo na digitalização da interface entre o Fisco e as unidades extrajudiciais, eliminando entraves desnecessários e custos operacionais com o envio de documentos físicos.”


A ARISP-RIB/SP ainda ressalta que, “para viabilizar a migração dos dados e a estabilização do novo ambiente, o sistema atual de Arrolamento de Bens permaneceu em período de indisponibilidade entre os dias 14 e 17 de março. Durante este intervalo, os usuários não conseguiram realizar consultas ou submeter respostas. As atividades foram plenamente normalizadas nesta quarta-feira (18/03), já sob as novas regras e funcionalidades da plataforma.”


A nova plataforma impacta o expediente das Serventias Extrajudiciais. De acordo com a Associação, “a mudança mais significativa para o cotidiano dos registradores é o fim do envio de ofícios por correio e de comunicações via e-mail. A nova funcionalidade ‘Comunicar Alienação/Alteração’ centraliza todo o fluxo informativo diretamente no portal.”


Ademais, o novo sistema traz uma atualização importante na gestão de anexos, pois “o teto de upload passa a ser de 4MB por arquivo individual, e não mais um limite global por requisição.” Segundo a ARISP-RIB/SP, “essa mudança permite que matrículas extensas, escrituras complexas e documentos digitalizados em alta resolução sejam anexados sem a necessidade de fragmentação, reduzindo erros de envio.”


Quanto às regras de acesso e segurança, a notícia ainda esclarece que “o login permanece vinculado ao CNPJ do Cartório e ao número da requisição específica, mantendo a integração com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).” Além disso, a RFB “reforça a importância de que os registradores e suas equipes de atendimento mantenham o monitoramento diário das notificações no DTE para o cumprimento rigoroso dos prazos legais. Embora o acesso via Gov.br (contas Prata ou Ouro) esteja no cronograma de atualizações futuras, a modalidade atual de entrada permanece vigente até novo aviso oficial.”



Fonte: IRIB, com informações da ARISP-RIB/SP

 
 
 

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