Resolução dispõe sobre nova serventia extrajudicial e redefinição das circunscrições registrais em São João del-Rei
- TI Infographya
- 21 de dez. de 2025
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
RESOLUÇÃO Nº 1.126/2025
Dispõe sobre a instalação de serventia extrajudicial no Município e Comarca de São João del-Rei, especifica novas linhas divisórias correspondentes às circunscrições geográficas do 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da e no art. 98 da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, alterar a organização e a divisão judiciárias;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 14 de novembro de 1995, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO que o Livro V-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", disciplina matéria relativa aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que o art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, estabelece que "a instalação, a desinstalação, a acumulação, a desacumulação e o desdobramento de serventias notariais e de registro dar-se-ão observando-se as diretrizes desta lei complementar";
CONSIDERANDO que a circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será definida por resolução do Órgão Especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o estudo socioeconômico realizado conjuntamente com a Direção do Foro da Comarca de São João del-Rei e com a Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar as linhas demarcatórias das circunscrições geográficas do 1º e 2º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei;
CONSIDERANDO que a definição das circunscrições geográficas de atuação dos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, de acordo com a geografia urbana atual, busca garantir uma prestação de serviço mais eficiente e adequada;
CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.25.309061-7/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0177610-44.2025.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, resultante do desdobro do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, conforme mapa constante do Anexo I dessa Resolução.
Art. 2º Efetivada a instalação de que trata o art. 1º desta Resolução:
I - o Ofício do Registro de Imóveis da sede da Comarca de São João del-Rei, que se encontra vago, passa a ter a denominação de 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei;
II - a abrangência territorial do 1º e 2º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei é a descrita no Anexo II desta Resolução;
III - as atribuições registrais do 1º e 2º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei corresponderão às seguintes circunscrições geográficas:
a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, derivada de parcela da antiga circunscrição do atual Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, fica definida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo III desta Resolução;
b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, derivada de parcela da antiga circunscrição do atual Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, fica definida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo IV desta Resolução;
Art. 3º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça:
I - baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução;
II - providenciar a inclusão do 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei na lista geral de vacância.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente Consultar os
Anexos I a IV a que se refere esta Resolução no fim desta publicação.
Fonte: TJMG
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