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Reforma Tributária e nova lei de dividendos: o que muda para os cartórios mineiros em 2026

  • há 4 horas
  • 5 min de leitura

Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025 e o início do ano-teste da Reforma Tributária, notários e registradores de Minas Gerais precisam reorganizar sua gestão fiscal com urgência


O ano de 2026 chegou com uma agenda tributária inédita para os cartórios brasileiros. Duas frentes simultâneas de mudança estão exigindo atenção imediata dos titulares de serventias extrajudiciais de Minas Gerais: a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, que altera profundamente a tributação sobre dividendos e rendimentos de pessoas físicas de alta renda, e o início do chamado “ano-teste” do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na Reforma Tributária.


Para a Serjus-Anoreg/MG, que representa notários e registradores em todo o estado, o momento exige informação clara e orientação precisa à classe. A entidade tem recebido questionamentos crescentes dos associados e o presidente Ari Álvares Pires Neto não tem dúvidas sobre qual é a maior angústia da categoria. “O nosso medo é que na medida em que o custo do serviço fique muito caro, haja uma maior informalidade, documentos de gaveta, ao invés de ter um imóvel regularizado e devidamente registrado. Esse tem sido, digamos assim, a maior angústia do notário e do registrador”, afirma.


O fim da isenção histórica sobre dividendos


A Lei 15.270/2025 representa a maior reestruturação tributária enfrentada pelo setor em quase três décadas. O novo regime rompe com a histórica isenção de lucros e dividendos e cria uma tributação híbrida que combina retenção mensal obrigatória com ajuste anual progressivo.


Na prática, os dividendos pagos a pessoas físicas passam a sofrer retenção de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais, além de ajuste anual com alíquota mínima progressiva, que varia de 0% a 10%, conforme o total de rendimentos acumulados acima de R$ 600 mil por ano.


O impacto direto nos cartórios é significativo: como a renda da atividade notarial e registral é apurada na própria pessoa física do titular, todo o resultado operacional da serventia passa a dialogar com esse novo teto de alíquota mínima. Um ponto importante trazido pela nova lei, porém, é a exclusão dos repasses obrigatórios destinados a fundos estaduais e federais da base de cálculo da tributação mínima, reconhecendo a especificidade da atividade extrajudicial e o fato de que tais valores não integram o patrimônio do delegatário.


Nesse ponto, o presidente da Serjus-Anoreg/MG destaca uma particularidade importante do modelo mineiro. “A gente recebe um valor bruto de emolumentos, mas incluído também taxa de fiscalização judiciária e taxa para as demais entidades, como Ministério Público, Advocacia do Estado e Defensoria Pública. E nós não podemos, no caso, o consumidor não vai poder pagar um tributo em cima dessas taxas, que não são do titular do cartório, não é emolumento”, explica Ari Álvares Pires Neto. Por isso, a entidade tem buscado junto à Receita Federal o reconhecimento dessas especificidades na regulamentação do novo modelo. “Isso é o que a gente está tentando esclarecer à Receita Federal, quando da regulamentação, que existem circunstâncias diferenciadas a cada estado, porque em cada estado é um percentual diferente de taxa que é cobrado, embutido nos emolumentos”, complementa.


O Livro-Caixa como principal instrumento de defesa


Especialistas alertam que as despesas essenciais ao funcionamento da serventia como salários, encargos, custeio e manutenção não podem reduzir a base da tributação mínima, o que aumenta o risco de o titular atingir rapidamente o teto da alíquota. Nesse cenário, a escrituração contábil deixa de ser uma obrigação meramente formal e passa a ser um instrumento estratégico de proteção tributária.


O Livro-Caixa bem escriturado torna-se, portanto, a principal ferramenta de defesa do titular. Qualquer inconsistência na apuração pode inflar artificialmente o lucro e levar o cartório ao teto máximo de tributação.


O ano-teste da Reforma Tributária e o impacto no bolso do cidadão


Além das mudanças impostas pela Lei 15.270/2025, 2026 inaugura oficialmente a fase operacional da Reforma Tributária. Embora o recolhimento efetivo do IBS e da CBS seja ainda reduzido neste primeiro ano com alíquota somada de 1% sobre as operações, as serventias já precisam adequar sistemas, processos internos e rotinas contábeis para garantir a correta classificação de receitas, repasses e despesas operacionais.


Uma das questões centrais que a Serjus-Anoreg/MG tem levado ao debate é a definição de quem arcará com o novo tributo. Em Minas Gerais, a entidade conseguiu garantir que o IBS e a CBS sigam a mesma lógica já aplicada ao ISS. “Em Minas Gerais, nós conseguimos inserir na lei que quem paga o ISS é o tomador de serviço. E inserimos também, desde o final do ano passado, que qualquer modificação no ISS ou criação de novo tributo que viesse a substituí-lo, seria também o tomador de serviços que pagaria o IBS-CBS”, explica o presidente.


O risco, no entanto, está no impacto sobre o custo final do serviço para o cidadão. “Se hoje o valor do serviço é crescido em 5% por conta do ISS, a partir do ano que vem, não na totalidade, porque ele é paulatino até 2033, vai subir até 28% e esse aumento quem vai pagar é o consumidor”, alerta Ari Álvares Pires Neto. A preocupação é que o encarecimento dos serviços cartoriais leve à informalidade, um risco real para a segurança jurídica da população.


O não cumprimento das obrigações acessórias digitais, como a correta emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, pode gerar inconsistências com potencial de risco nas etapas seguintes da transição tributária, que se estende até 2033.


O futuro da gestão financeira dos cartórios


Diante desse cenário, especialistas e entidades do setor são unânimes: o momento exige planejamento tributário estratégico, contabilidade especializada e governança documental. Fluxo de caixa estruturado, auditoria de despesas, segregação de receitas e acompanhamento contínuo das normas deixam de ser boas práticas e tornam-se indispensáveis para a sustentabilidade das serventias extrajudiciais mineiras.


No médio e longo prazo, a Serjus-Anoreg/MG defende uma mudança estrutural no modelo tributário aplicado à categoria. Para o presidente da entidade, a solução passa pela transformação dos cartórios em pessoas jurídicas para fins tributários. “O ideal é que sejamos transformados em PJ para efeitos tributários, uma pessoa jurídica unipessoal, com todas as garantias que a Constituição determina e obrigações pertinentes a uma delegação obtida através de concurso público, mas que pudéssemos trabalhar como uma PJ no aspecto tributário, para poder receber e pagar os tributos proporcionalmente”, defende Ari Álvares Pires Neto. “Essa é a maior defesa que a gente faz da classe para o futuro, para os próximos anos”,conclui.


A Serjus-Anoreg/MG acompanha de perto as mudanças e reforça seu compromisso de orientar e apoiar seus associados em todas as etapas dessa transição.

 
 
 

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