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Pílulas sobre a LGPD #001 - Portaria n. 6.905/CGJ/2021

O país entrou, em definitivo, na era da proteção de dados.


Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18, todas as categorias que se submetem a este novo modelo de governança se viram sob a exigência de se adaptarem. Sem sombra de dúvida, se trata de modernização da sociedade rumo ao processo civilizatório.


Nessa esteira a Corregedoria-Geral de Justiça editou a Portaria 6.905/2021 com orientações aos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais.


Diariamente vamos postar informações sobre a Proteção de Dados no ambiente notarial/registral.


Acompanhe para não perder nada!



Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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