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Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária

CNJ restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública apenas para entidades do SFI e de consórcios. A decisão desta quarta-feira (05/06) objetiva trazer mais segurança jurídica e transparência aos negócios imobiliários, beneficiando toda a sociedade.

 

Leia mais sobre essa importante decisão e seus impactos positivos para o setor imobiliário e a sociedade.




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