top of page

Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 11 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

CNJ restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública apenas para entidades do SFI e de consórcios. A decisão desta quarta-feira (05/06) objetiva trazer mais segurança jurídica e transparência aos negócios imobiliários, beneficiando toda a sociedade.

 

Leia mais sobre essa importante decisão e seus impactos positivos para o setor imobiliário e a sociedade.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page