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Provimento Conjunto n. 130/2024 - Altera e acresce dispositivos ao Código de Normas

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 130/2024


Altera e acresce dispositivos ao Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais".


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";


CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos procedimentos dos serviços extrajudiciais, a fim de garantir que sejam prestados de modo eficiente e adequado;


CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro tiveram seu acesso liberado para o perfil "jus postulandi" no sistema Processo Judicial eletrônico - PJe para utilização pelos cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO a possibilidade de os cartórios utilizarem o módulo Procuradoria para fins de acesso ao sistema PJe nos processos de competência da Vara de Registros Públicos, podendo ser esse mais um meio de comunicação oficial;


CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, aprovada em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2023;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0537641- 25.2023.8.13.0000,


PROVEEM:


Art. 1º O Título XVI do Livro I do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 147 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, com a redação que se segue:


"Art. 147. [...]

III - o sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, perfil Procuradoria, a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro, na forma de ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça."


Art. 3º Fica acrescido o art. 149-A ao Título XVI do Livro I do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, com a seguinte redação:


"Art. 149-A. Para o recebimento das comunicações, o responsável pela serventia acessará diariamente o sistema PJe, perfil Procuradoria, e o Malote Digital.".


Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2024.

(a) Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO Presidente

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR Corregedor-Geral de Justiça


DJe

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