TJMG - Serviços extrajudiciais: habilitação de casamento e recepção de documentos eletrônicos
- mary
- 29 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Prazo dos certificados de habilitação de casamento suspenso até 30/10.
Os certificados de habilitação de casamento, inclusive os expedidos em data anterior a 19 de março de 2020, permanecem com os prazos suspensos, até 30 de outubro de 2020, caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia de Covid-19.
Orientações às serventias
Enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos processos de habilitação de casamento, se as partes já tiverem assinado o pedido de habilitação, na presença do oficial, de seu preposto ou de forma digital, as assinaturas no assento de casamento podem, a critério do oficial, ser supridas por arquivo de videoconferência. Nesse caso, o arquivo deve ser guardado na serventia e o oficial deve certificar nos autos os termos da videoconferência, com arquivamento físico do print em que conste a imagem do rosto dos participantes necessários à pratica do ato.
O oficial poderá, posteriormente, recepcionar as assinaturas das partes, no assento de casamento, fazendo referência à data da assinatura presencial, sendo que a mencionada assinatura é facultativa.
Novos processos de habilitação de casamento podem ser recepcionados, a critério do oficial e mediante agendamento. Na ocasião, o oficial deve advertir as partes sobre os meios eletrônicos disponíveis, com indicação das restrições para realização dos atos presenciais, durante o período de pandemia, inclusive eventuais restrições para a regular tramitação do processo de habilitação de casamento.
Os serviços notariais e de registro devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
A Portaria Conjunta 1022/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 26/6/2020.
TJMG/DJe
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