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Projeto que altera compensação a cartórios por serviços gratuitos vai a Plenário

Segundo relator, novo texto acatado resulta da escuta do TJMG, cartórios e outros envolvidos em debates realizados na ALMG.


Está pronto para apreciação definitiva do Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.931/20, que altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios. A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável à matéria na terça-feira (17/12/24).

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposição altera a composição e o funcionamento do chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade). Em sua forma original, a matéria modifica a Lei 15.424, de 2004. Essa norma trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro; e recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Os atos praticados gratuitamente são certidões de nascimento, óbito, registros de casamento e outros, para pessoas em situação de pobreza.



As alterações propostas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação da renda das serventias deficitárias.

O texto resulta de interlocução com o próprio TJMG e com os atores envolvidos na gestão da Recompe-MG, bem como dos debates na Assembleia durante a tramitação do projeto. 

Entre as mudanças acatadas estão a alteração do nome da comissão responsável pela administração da Recompe-MG; e a introdução da previsão de o coordenador e o subcoordenador do conselho gestor serem escolhidos, respectivamente, entre os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e entre os notários ou registradores de outras especialidades.


Também se busca esclarecer que a prestação de contas prevista na Lei 15.424 diz respeito a todas as movimentações para gestão da Recompe-MG. Incluem-se aí as relativas à recomposição por atos gratuitos, à complementação de receita das serventias deficitárias e ao percentual de até 5% deduzido para custeio e gestão da conta.


Regularização fundiária

O texto também estabelece que, nas serventias de registro civil com atribuição notarial, o cálculo da complementação da receita bruta mínima será feito computando-se apenas os atos relativos ao registro civil. Ainda é atualizado o texto dos artigos 2º e 4º da Lei 23.229, de 2018, para prever que o ressarcimento de emolumentos realizado pelo Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) se aplique a todos os atos da regularização fundiária.


Outro ponto mantém a vigência do parágrafo único do artigo 4º dessa lei. Esse dispositivo prevê que, na hipótese de insuficiência de recursos no Ferrfis, o ressarcimento dos atos registrais para a regularização fundiária será feito de modo proporcional aos atos praticados, nos termos do que dispuser o regulamento complementar do TJMG.


Substitutivo ao vencido

Na reunião desta terça, o relator, deputado Roberto Andrade (PRD) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações). O parlamentar também acatou as emendas nºs 1 e 2, apresentadas, respectivamente, pelos deputados Ricardo Campos e Ulysses Gomes, ambos do PT.


O relator afirmou que o novo texto versa sobre a destinação de percentuais dos emolumentos arrecadados a fundos do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do Estado. Sobre as emendas, Roberto Andrade afirmou que elas aprimoram o alcance da matéria no que diz respeito a procedimentos referentes à regularização fundiária e à isenção de atos praticados por associações comunitárias e assistenciais.


Foi transferido para o conteúdo do PL 1.931/20 um ponto que era tratado em outro projeto, o PL 2.564/24, o qual  institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público (F-MP) e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça (Fegaj). O aspecto transferido foi o reajuste de 12% na tabela de emolumentos de cartório e custas judiciais, destinando esses valores a novos fundos.


Fonte: ALMG

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