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Projeto prevê que acordo em Procon terá força de título executivo extrajudicial

  • 4 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 859/24 determina que o acordo celebrado entre fornecedor e cliente no Procon terá força de título executivo extrajudicial. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.


O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), busca evitar que uma das partes tenha que recorrer à Justiça caso a outra não cumpra o acordo.


Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar diretamente a parte descumpridora de uma obrigação, sem a necessidade de sentença judicial prévia.


“A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogar o Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, argumenta Duarte.


Próximos passos


O PL 859/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA



 
 
 

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