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Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens

Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens


O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.


“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).


O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA




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