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Portaria n. 7.918/CGJ/24 - Inspeção técnica na Comarca de Betim

PORTARIA Nº 7.918/CGJ/2024


Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Betim para fiscalização dos serviços notariais e de registro.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0042496-70.2024.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Betim, no período de 8 a 12 de abril de 2024, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.


Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”.


Art. 3º Os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Filipe Fernandes Silva e Leonard de Melo Loures ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.


Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Betim prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 11 de março de 2024.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


DJe

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