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Portaria n. 6.933/CGJ/2021

PORTARIA Nº 6.933/CGJ/2021

Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria a prática de atos e decisões que menciona.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25, 26 e 29, no caput do art. 64, e no § 2º do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, que ``dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça'';

Considerando o disposto na Portaria nº 6.468/CGJ/2020 que ``delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, bem como o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte'';

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0068707-51.2021.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, com observância das atribuições vinculadas às respectivas Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ e à Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, as seguintes incumbências:

I - analisar e decidir as denúncias, reclamações, representações e demais demandas recebidas diretamente ou através do canal "Fale com o TJMG", Ouvidorias da Administração Pública Direta e Indireta e da Corregedoria Nacional de Justiça, e:

a) proferir decisão terminativa nas seguintes hipóteses:


1 - caso se trate de questão jurisdicional;


2 - nos expedientes versando sobre morosidade e excesso de prazo, quando não ficarem comprovadas, conforme parâmetros usados pela Corregedoria Nacional de Justiça, exceto em caso de iniciais, urgências e prioridades;


3 - nos casos de mero pedido de andamento processual, sem requerimento expresso de providências correicionais, remetendo o expediente ao Juízo reclamado;


b) remeter os autos ao Diretor do Foro quando as providências disciplinares lhe competirem, mediante decisão, encerrando o expediente na Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, sem prejuízo de acompanhamento através de monitoramento;


c) despachar solicitando informações ao Juiz de Direito, se a reclamação for afeta às tarefas do gabinete;


d) encerrar o expediente, por decisão, caso seja reconhecida a perda de objeto, conforme precedentes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e desta Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ.

II - analisar e decidir as consultas e os atos normativos oriundos de Direção do Foro e/ou Juiz de Direito, cujas análises e respostas sejam baseadas em precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, ressalvadas as vedações constantes no art. 2º desta Portaria;

III - adotar as providências necessárias no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ para o cumprimento de atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de decisões das Cortes Superiores, cientificando o Corregedor-Geral de Justiça sobre medidas implementadas;

IV - processar e responder os expedientes encaminhados pelas áreas técnicas desta Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;

V - analisar e decidir as solicitações de intercessão da Corregedoria-Geral de Justiça quanto ao recambiamento de presos, com observância da alínea "c", do inciso VII deste artigo;

VI - deliberar pela admissibilidade ou não dos expedientes versando sobre denúncias anônimas ou representações apócrifas em desfavor de Juízes de Direito, servidores e colaboradores da Justiça de 1º Grau e, em caso de admissibilidade, proferir decisão com observância dos precedentes desta Corregedoria e do disposto nos arts. 2º e 3º desta Portaria;

VII - assinar os ofícios prestando ou solicitando informações ou de resposta:

a) nas reiterações de ofícios;


b) na solicitação de informações sobre candidatos inscritos em concursos públicos;


c) para recambiamento de presos, oficiando-se ao DEPEN quando houver necessidade, conforme padronização própria, no âmbito desta Corregedoria;


d) para subsidiar a atuação da Advocacia-Geral do Estado - AGE, levando ao conhecimento do Corregedor-Geral de Justiça os casos de maior complexidade ou de repercussão geral;


e) nos expedientes encaminhados por Juízes de Direito de comarcas de outros Estados.

Art. 2º Os expedientes referidos no artigo 1º deverão ser submetidos ao Corregedor-Geral de Justiça, através de despacho, manifestação ou parecer, nos seguintes casos:

I - nos expedientes oriundos da Corregedoria Nacional de Justiça com determinação para apuração dos fatos e posterior informação ou resposta ao CNJ;

II - quando houver sugestão de providência correicional e/ou disciplinar;

III - quando houver proposta de orientação ao Juiz de Direito ou à Unidade Judiciária;

IV - quando houver sugestão de monitoramento do andamento processual;

V - quando houver manifesta insatisfação do denunciante, reclamante ou representante em face da decisão proferida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, salvo em casos de intempestividade.

VI - Portarias que versarem sobre suspensão do expediente forense;

Art. 3º Os expedientes de intercessão para devolução de precatórias ou cumprimento de ofícios oriundos de Juízo de 1º grau serão analisados e decididos pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, exceto se derem ensejo a providências correicionais/disciplinares, observado, no que couber, o disposto no inciso II, do art. 1º desta Portaria.


Parágrafo único. Nos expedientes oriundos de Instâncias Superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou de outras Corregedorias, o Juiz Auxiliar da Corregedoria adotará as providências necessárias e submeterá os autos ao Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 4º As comunicações de excesso de prazo na formação da culpa, de suspeição de Juízes e outras determinações similares oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG serão tratadas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria e submetidas ao Corregedor-Geral de Justiça, através de despacho, manifestação ou parecer.

Art. 5º Os expedientes autuados no ``Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias - PJeCor'' serão apreciados e encerrados pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, que determinará sejam para eles transladados os atos praticados no "Sistema Eletrônico de Informações - SEI".

Art. 6º Ficam delegadas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo de outras atribuições previstas no art. 1º desta Portaria, as seguintes incumbências:

I - processar e decidir os procedimentos afetos à pedidos de autorização de despesas, fiscalização e inspeção técnica de serventias vagas;

II - analisar, despachar e/ou decidir acerca das Portarias versando sobre regulação dos serviços extrajudiciais na comarca, submetendo a decisão prévia do Corregedor-Geral de Justiça os casos de maior complexidade ou de repercussão geral;

III - deliberar pela admissibilidade dos expedientes versando sobre denúncias anônimas ou representações apócrifas em desfavor de Notários, Registradores e seus prepostos e, em caso de admissibilidade, proferir decisão com observância dos precedentes desta Corregedoria e do disposto nos incisos I a III deste artigo.

Art. 7º Ficam delegadas ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da CGJ, sem prejuízo de outras atribuições previstas no art. 1º desta Portaria, as seguintes incumbências:


I - analisar e decidir sobre as impugnações relativas aos relatórios/mapas mensais de operosidade/produtividade sendo que, em caso de inconformismo do impugnante, o feito deverá ser encaminhado ao Corregedor-Geral de Justiça para ratificar, ou não, a decisão do Juiz Auxiliar da Corregedoria e determinar, se for o caso, a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura para apreciação do recurso administrativo;


II - analisar e aprovar, se for o caso em conjunto com o Juiz Auxiliar da Região, Portarias dos Juízes Diretores do Foro sobre atividades administrativas diversas, baseadas ou não em atos normativos desta Corregedoria ou demais Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;


III - analisar e aprovar, se for o caso em conjunto com o Juiz Auxiliar da Região, sobre consultas simples de magistrados, servidores, notários e registradores;


IV - analisar e decidir os expedientes versando sobre o desdobramento do planejamento estratégico.


Parágrafo único - No caso de consultas complexas e/ou de assuntos de cunho geral e de impacto para a administração do Tribunal de Justiça como um todo, a consulta só poderá ser decidida se houver decisão anterior do Corregedor-Geral de Justiça como precedente.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2021, com vigência até o dia 30 de junho de 2022.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2021.


(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça


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