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Portaria n. 4.760/PR/2020 - Ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro

PORTARIA Nº 4.760/PR/2020

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o art. 29, I, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, estabelece que são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 16 de janeiro de 2020, que autorizou a instalação da Comarca de Jaíba, determinou a criação das serventias de Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jaíba;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 2020, que estabeleceu a concessão de prazo aos delegatários do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, para manifestarem formalmente sua opção pela serventia titularizada ou pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 2020, no sentido de que, optando o delegatário pela serventia congênere criada na Comarca de Jaíba, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará a outorga da delegação do novo serviço, para posterior investidura e entrada em exercício;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053350-36.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício dos novos serviços de notas e de registro criados pela Resolução do Órgão Especial nº 907, de 16 de janeiro de 2020, aos seguintes delegatários:

I - Frankie Versiani Lopes Lacerda, para o serviço de Registro de Imóveis de Jaíba;

II - Janaína Chateaubriand Bezerra Lima Ribeiro, para o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jaíba;

III - Maria Fátima da Mota Ferreira Moreira, para o serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos de Jaíba.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente


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