PORTARIA Nº 4.760/PR/2020
Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de TÃtulos e do Registro de TÃtulos e Documentos e Civil das Pessoas JurÃdicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de JaÃba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que o art. 29, I, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, estabelece que são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 16 de janeiro de 2020, que autorizou a instalação da Comarca de JaÃba, determinou a criação das serventias de Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de TÃtulos e do Registro de TÃtulos e Documentos e Civil das Pessoas JurÃdicas de JaÃba;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 2020, que estabeleceu a concessão de prazo aos delegatários do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de TÃtulos e do Registro de TÃtulos e Documentos e Civil das Pessoas JurÃdicas, todos da Comarca de Manga, para manifestarem formalmente sua opção pela serventia titularizada ou pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de JaÃba;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907, de 2020, no sentido de que, optando o delegatário pela serventia congênere criada na Comarca de JaÃba, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará a outorga da delegação do novo serviço, para posterior investidura e entrada em exercÃcio;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053350-36.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercÃcio dos novos serviços de notas e de registro criados pela Resolução do Órgão Especial nº 907, de 16 de janeiro de 2020, aos seguintes delegatários:
I - Frankie Versiani Lopes Lacerda, para o serviço de Registro de Imóveis de JaÃba;
II - JanaÃna Chateaubriand Bezerra Lima Ribeiro, para o serviço de Registro de TÃtulos e Documentos e Civil das Pessoas JurÃdicas de JaÃba;
III - Maria Fátima da Mota Ferreira Moreira, para o serviço de Tabelionato de Protestos de TÃtulos de JaÃba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
DJe