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Portaria do CNJ altera portaria que cria Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas

PORTARIA N. 95, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.


Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnósticos e propostas

destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e

medidas para evitar sua judicialização.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.


Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;


II - Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;


III – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;


IV - Miguel Cabrera Kauam, Procurador-Geral Federal;


V - Sebastião Faustino de Paula, Procurador-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social;


VI – João Henrique Grognet, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria da Fazenda Nacional;


VII – Patrícia Cruz, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Pará;


VIII - Fábio Munhoz, Diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal;


IX - Alberto Silva Santos, Coordenador-Geral de Contencioso do Departamento de Contencioso Previdenciário da ProcuradoriaGeral Federal e


X – Gustavo Henrique Formolo, Procurador da Fazenda Nacional Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:


I – Alessandro Garcia Vieira e


II – DorisCanen


Art. 3º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares Caroline SomesomTauk e Priscilla Pereira da Costa Corrêa.


Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatórios, medidas, atos e/ou propostas para a melhoria da situação atual dos conflitos previdenciários e de execução fiscal, até o dia 19/12/2022, podendo ser prorrogado mediante proposta

da coordenação.


Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Previdenciário e do Direito Tributário, a fim de colher subsídios.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça


CNJ

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