Portaria Conjunta Nº 1.805/PR/2026 dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF
- 28 de abr.
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Dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021.
O PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, os incisos V, VI e VII do art. 31 e os incisos XIV e XVII do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a criação, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021, do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, destinado a conduzir o planejamento e executar as ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 24 de abril de 2026 Publicação: 27 de abril de 2026 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 71/2026 Página 5 de 92
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0029957-04.2026.8.13.0000, RESOLVEM:
Art. 1º O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº
248/2021, terá a seguinte composição:
I - o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que o presidirá;
II - o Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG;
III - o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro;
IV - o Promotor de Justiça da Coordenação Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
VI - 1 (um) representante da Superintendência de Regularização Fundiária Urbana da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE;
VII - 1 (um) representante da Subsecretaria de Gestão de Imóveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE;
VIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH;
IX - 1 (um) representante do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI/MG;
X - 1 (um) representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;
XI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB/MG;
XII - 1 (um) representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB Minas;
XIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA;
XIV - 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
§ 1º A critério do NUIREF, poderão ser convidados representantes de outras instituições para as reuniões, visando ampliar a
colaboração e a efetividade das ações.
§ 2º As reuniões do NUIREF serão secretariadas por servidor e/ou colaborador vinculado à Gerência de Estratégia e Projetos -
GEREST do TJMG, que será a responsável pela organização e pelo registro das atividades do Núcleo.
Art. 2º As atribuições do NUIREF não se confundem com as atribuições da Comissão de Conflitos Fundiários, de que trata a
Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.646, de 27 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, 3º Vice-Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: TJMG
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