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Por que você deve atualizar a matrícula do imóvel antes da Reforma Tributária?

Completar todos os procedimentos agora é a melhor maneira de evitar o pagamento de altos valores em impostos


A Reforma Tributária teve o texto-base do primeiro projeto de regulamentação aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta (10). Segundo informações do Broadcast, os deputados incluíram uma trava para limitar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 26,5%. A proposta da reforma visa inicialmente unificar todos os impostos em um único tributo, com uma alíquota uniforme para todos os setores, incluindo o imobiliário.

 

Os deputados também planejam aplicar um desconto de 20% na alíquota para compra e venda de imóveis. Atualmente, apenas com o PIS/COFINS, o contribuinte paga em média 8% de impostos. Com a reforma tributária, esse valor pode aumentar para 22%. Se o contribuinte adicionar 3% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o total atual seria em média de 11%, enquanto com a reforma tributária poderia chegar até 25%.

 

Conforme o Broadcast, a alíquota será progressiva conforme o valor de cada imóvel. Apesar disso, espera-se um aumento geral dos impostos, conforme estimativas de entidades do setor.

 

Com a nova proposta, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil subiria de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 14%. Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão poderiam ter a alíquota elevada de 8% para 15,8%, e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste poderia alcançar 22%. Todas essas alíquotas ainda teriam a incidência adicional de 3% do ITBI.

 

Isso significa que, por exemplo, se alguém comprar um imóvel de R$ 4 milhões hoje, poderia pagar aproximadamente R$ 440 mil em impostos. Com a Reforma Tributária aprovada, o imposto poderia subir para R$ 1 milhão, correspondendo a 25% do valor total de R$ 4 milhões. Essa possibilidade é um incentivo para aqueles que recentemente compraram um imóvel, mas ainda não finalizaram a regularização da documentação, concluírem o processo o mais rapidamente possível antes que a Reforma Tributária avance.

 

Completar todos os procedimentos agora é a melhor maneira de evitar o pagamento de altos valores em impostos sobre a compra de imóveis. Caso a pessoa já tenha iniciado o processo de documentação, como a escritura, mas não finalizou a transferência legal da propriedade, ela não é considerada a proprietária. No Brasil, para se tornar o proprietário de um imóvel, é essencial atualizar a matrícula do imóvel com o reconhecimento da escritura de compra e venda. Se a transferência final não ocorrer, podem surgir complicações legais.

 

Um exemplo prático: se “A” vender um imóvel para “B” e apenas realizarem a escritura, sem atualizar a matrícula para transferir o registro de “A” para “B”, e se “A” falecer, o imóvel passará para os herdeiros de “A”, pois a transferência final não foi efetuada. Isso significa que a escritura não garante a posse definitiva do imóvel, sendo apenas um documento intermediário. No entanto, “B” poderá buscar a solução judicial para manter a posse do imóvel. Dependendo das decisões judiciais, ele poderá permanecer com a propriedade.

 

Para evitar problemas com a nova Reforma Tributária, é fundamental atualizar a matrícula do imóvel assim que a compra for concluída. Além das questões tributárias, aspectos jurídicos também são importantes e devem ser considerados para que as pessoas não fiquem apenas com a escritura do imóvel, mas efetuem a atualização da matrícula na operação final.

 

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