PL determina que venda judicial de imóveis deve ser realizada por leiloeiro oficial
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Projeto de Lei também abrange vendas decorrentes de alienação fiduciária.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2111/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), alterando o art. 19 do Decreto n. 21.981/1932, que dispõe sobre a venda de imóveis por leiloeiros oficiais e dá outras providências. O PL será analisado pela Comissão de Trabalho (CTRAB) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o caput do mencionado artigo, se aprovado como apresentado, passa a determinar ser “privativa aos leiloeiros públicos a realização de venda em leilão público, presencial ou eletrônico, dos bens que lhes forem atribuídos por determinação judicial ou nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.”
O PL também estabelece, nos §§ 2º e 3º do art. 19, respectivamente, que “é vedada a realização de venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado, salvo nas hipóteses expressamente previstas no caput deste artigo” e que “a venda de imóveis fora das hipóteses previstas no caput pode ser realizada por corretor de imóveis, nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.”
Para o autor do projeto, o PL “tem por objetivo corrigir uma distorção normativa histórica existente no art. 19 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos oficiais. Tal dispositivo, editado em contexto anterior à regulamentação da profissão de corretor de imóveis, permite que leiloeiros realizem a venda de imóveis em caráter privado.”
“Além disso, a iniciativa contribui para a delimitação clara das esferas de atuação dos profissionais do setor: ao leiloeiro cabe a condução de vendas públicas, judiciais ou extrajudiciais, com fé pública e nas hipóteses legais específicas; ao corretor de imóveis, a mediação privada de compra e venda imobiliária, com a qualificação técnica necessária para atender às exigências do mercado e da legislação”, aponta Gutemberg Reis na Justificação apresentada com o PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
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