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Pílulas de Registros Públicos # 037 - Usucapião

Usucapião.


O que é? É uma forma de se adquirir um imóvel por meio de sua posse pacífica e prolongada, de acordo com alguns requisitos da lei. É possível realizar este procedimento em cartório. O primeiro passo é no cartório de notas, que fará uma ata notarial, na qual o tabelião vai atestar o tempo da posse e, para isso, ele poderá ouvir testemunhas, analisar documentos, etc. O próximo passo é no cartório de registro de imóveis, onde a ata e demais documentos serão entregues para o registro. No cartório é mais fácil e seguro!


Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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