Como faço para protestar?
É possível protestar todos os títulos de crédito (cheques, notas promissórias, duplicatas), mas também dívidas de toda sorte, como, por exemplo, um contrato não cumprido, dívidas de condomínio. Para protestar é necessário encaminhar ao cartório de protesto o documento da dívida ou o título de crédito. É possível, também, acessar www.cenprotnacional.org.br
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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