Gratuidade de informação.
A gratuidade de informação a que tem direito o titular de dados está adstrita aos seus DADOS pessoais que estão no sistema, não se estendendo aos atos próprios do acervo do cartório.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
Gratuidade de informação.
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Certidões por meio eletrônico. As certidões de indicadores pessoais requeridas por meio eletrônico devem ser precedidas de requerimento donde o requerente esteja identificado. Departamento Jurídico -
Certidões em bloco. Certidões "em bloco" ou "agrupadas", ou em critério não usuais, apesar de não obrigatório, sugere-se exigir o requerimento assinado pelo solicitante e seu arquivamento. Departament
Crianças e Adolescentes. O tratamento de dados de menores deverá ser realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal; exceto se a coleta tiver por objetivo contatar os pai