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NR-1: CNR participa de debate no STF sobre aplicação das penalidades previstas na Norma

  • há 2 dias
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Confederação figura entre entidades que acompanharam e contribuíram para o debate jurídico envolvendo a ADPF n. 1316.


Conforme publicado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.316 (ADPF), suspendeu, por 90 dias, aplicação de sanções decorrentes de descumprimento da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) está entre as entidades que acompanharam e contribuíram para o debate jurídico envolvendo a ADPF.



Segundo a Confederação, “a CNR participou do processo por meio de pedido de ingresso como amicus curiae, apoiando os questionamentos apresentados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Na manifestação, a CNR levou ao debate as particularidades da atividade notarial e registral, esclarecendo dúvidas do segmento e destacando o compromisso dos cartórios brasileiros com as diretrizes de saúde e segurança no trabalho.”


CNR Saúde


A entidade também afirma que, “muito antes do início das discussões judiciais sobre a norma, a CNR já vinha desenvolvendo iniciativas voltadas à promoção do bem-estar e da qualidade de vida nas serventias extrajudiciais. Entre elas está o programa CNR Saúde, criado para apoiar gestores e equipes na construção de ambientes de trabalho mais seguros, equilibrados e alinhados às exigências regulatórias. A iniciativa oferece ações de conscientização, orientação técnica e acesso facilitado a soluções especializadas, fortalecendo a cultura de prevenção e cuidado dentro dos cartórios de todo o país.”



Fonte: IRIB, com informações da CNR.


 
 
 

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