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Nota Técnica N° 02/2024

Documento orienta os cartórios sobre esse tipo de ato e revoga a nota técnica nº 5, de 2019


O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) emitiu uma nova nota técnica sobre a indisponibilidades de bens, atualizada com as disposições da Lei Estadual nº 24.632/2023. O documento padroniza várias situações enfrentadas no dia a dia dos registradores, desde os efeitos até os atos registrais a serem praticados com detalhamento de selos, cobrança e códigos.


Entre os pontos abordados na nota estão a indisponibilidade incidente sobre direitos de apenas um dos cônjuges e de bens alienados fiduciariamente, além de detalhes sobre cancelamento. Como forma de alinhar os procedimentos nas serventias, o CORI-MG sugere aos registradores que as decisões e orientações sejam atendidas.


Confira a Nota Técnica na íntegra:



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