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Nota do Recivil sobre o Projeto de Lei 1.931/2020/TJMG

No dia 06/05/2020, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Des. Nelson Missias, encaminhou à ALMG, com pedido de urgência, o PL 1.931/2020, que modifica a Lei 15.424/04, transferindo para o Tribunal, a administração do Fundo de Compensação – RECOMPE-MG.


Caso o PL seja aprovado da forma como fora apresentado, teremos as seguintes consequências:


- REDUÇÃO do valor da RENDA MÍNIMA para 835 UFEMG´s, o que corresponde a R$ 3.097,85;


- REDUÇÃO E LIMITAÇÃO da compensação DOS REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO até 35 UFEMG´s;


- EXTINÇÃO da compensação das averbações e arquivamentos;


- Compensação dos atos gratuitos praticados pelos Registradores de Imóveis pelo valor do teto da tabela.


O desarrazoado Projeto necessariamente irá impactar diretamente os diversos serviços fornecidos pelo Recivil. Além disso, o Projeto permite que o TJMG FAÇA USO DE VALORES DO FUNDO PARA DEMANDAS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA, fato que desvirtua da finalidade do Fundo e dos interesses da classe.


Por isso, pedimos a todos que se mobilizem nas redes sociais, acessem o site da ALMG, neste link e VOTEM CONTRA o PL 1.931/2020. Entre em contato com o seu vereador, prefeito ou deputado e solicite ajuda no sentido de retirar o caráter de urgência deste Projeto, bem como a reprovação do mesmo.


O Recivil está atuando para impedir a aprovação do referido projeto de lei, por isso, convocamos todos os Registradores Civis Mineiros a se mobilizarem, junto com seus colaboradores e familiares.


É preciso que os registradores civis e os serviços essenciais ao exercício da cidadania sejam respeitados e reconhecidos pelo Poder Público. É preciso que os próprios Oficiais continuem administrando o que é seu!


Precisamos de todos! MOBILIZAÇÃO JÁ!!!  Vamos à luta!


Diretoria do Recivil!



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