top of page

“No extrajudicial nunca haverá multa e juros quando o divórcio envolver partilha de bens”

Oficial Letícia Maculan concedeu entrevista ao CNB/MG para falar sobre divórcio com bens no extrajudicial


O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais convidou a oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Letícia Maculan, para explicar como funciona o divórcio com bens realizados nos cartórios, suas vantagens e valores.


Letícia explicou que divorciar no Judicial está mais caro do que divorciar no Extrajudicial. “No extrajudicial o divórcio com partilha de bens não considera o valor dos bens partilhados, mas apenas a diferença de partilha. Já no Judicial, em MG, as custas consideram o valor de cada bem partilhado”, disse.


Confira a entrevista na íntegra.


CNB/MG – Como funciona o divórcio com bens nos cartórios?


Letícia Maculan – O divórcio extrajudicial está atualmente regido pelo CPC, da seguinte forma:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

  • 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

  • 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Assim, somente é possível lavrar o divórcio em cartório na hipótese de ser consensual e de não existirem filhos incapazes nem nascituro.


CNB/MG – Quais as vantagens de escolher o extrajudicial ao invés do judicial?


Letícia Maculan – As principais vantagens são a agilidade e a eficiência. Além disso, no extrajudicial nunca haverá multa e juros quando o divórcio envolver partilha de bens, já que o ITCD é recolhido previamente à lavratura da escritura.


Temos observado que no judicial muitas vezes há homologação do divórcio em que há partilha de bens sem que tenha sido feito o recolhimento do ITCD. Com isso, tendo em vista que o fato gerador do ITCD é a sentença de divórcio, quando a partilha é apresentada ao registro de imóveis, tem sido cobrados multas e juros.


CNB/MG – Quanto custa para divorciar no cartório com bens? E no judicial?


Letícia Maculan – Em cada estado a federação funciona de uma forma diferente, pois depende da lei estadual de custas e emolumentos. Em MG a nossa lei é muito benéfica para a partilha de bens junto com o divórcio. É cobrado apenas um valor (aproximadamente R$ 600,00) pelo divórcio, mais um valor pela diferença de partilha. Se não há diferença de partilha, ou seja, se cada um recebeu 50% do patrimônio, não há cobrança extra.


Assim, no extrajudicial o divórcio com partilha de bens não considera o valor dos bens partilhados, mas apenas a diferença de partilha. Já no Judicial, em MG, as custas consideram o valor de cada bem partilhado. Por isso, divorciar no Judicial está mais caro do que divorciar no Extrajudicial.


CNB/MG – Por que o divórcio no extrajudicial é mais ágil?


Letícia Maculan – Porque é um ato consensual e que é objeto de solução em um único ato: a escritura pública de divórcio e partilha de bens.


CNB/MG – Qual é o passo a passo que o cidadão deve seguir para fazer o divórcio diretamente nos cartórios extrajudiciais?


Letícia Maculan – Procurar o tabelião de sua confiança, levando a certidão de casamento e a relação dos bens a partilhar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG

Posts recentes

Ver tudo

ความคิดเห็น


bottom of page