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Multiparentalidade: Criança indígena terá duas mães e um pai no registro civil

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Tios que cuidam da criança serão incluídos como mãe e pai socioafetivos. Juiz considerou o melhor interesse da criança e o respeito à organização social e aos costumes indígenas.


A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de criança indígena e determinou a inclusão, em seu registro civil, dos tios que exercem funções parentais desde os primeiros meses de vida. A decisão é do juiz Eduardo Abílio, da 1ª vara Cível de Guajará-Mirim/RO.


Com a medida, a criança passará a ter registradas duas mães e um pai: a mãe biológica permanecerá no documento, enquanto os tios serão incluídos como mãe e pai socioafetivos.

Segundo o magistrado, a providência formaliza uma configuração familiar já existente e atende ao melhor interesse da criança, além de considerar a organização social e os costumes dos povos indígenas.


Entenda o caso


A criança, nascida em outubro de 2024, vive desde os dois meses de idade sob os cuidados dos tios, na Aldeia Pantrop.


Conforme as informações do processo, os familiares passaram a exercer de forma contínua as funções de pai e mãe, proporcionando à menina cuidado, proteção e condições adequadas para seu desenvolvimento.


Embora os tios tenham assumido as responsabilidades parentais, a mãe biológica permaneceu presente na vida da filha. Ela concordou, de forma voluntária, com o reconhecimento da filiação socioafetiva e com a inclusão dos irmãos no registro civil da criança.


O caso, portanto, não implicou a substituição da maternidade biológica, mas o reconhecimento jurídico da coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo.


O processo também contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Funai. Estudo psicossocial realizado no caso identificou "vínculo afetivo sólido e estruturado" entre a criança e os tios responsáveis por seus cuidados.


Reconhecimento da realidade familiar


Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Abílio considerou que o reconhecimento da multiparentalidade preserva a realidade afetiva vivenciada pela criança.


O magistrado também destacou que a solução observa o melhor interesse da menor e respeita a organização social e os costumes indígenas, protegidos constitucionalmente. Segundo consignou, a medida “consolida juridicamente um arranjo familiar já existente”.


Com a decisão, o registro civil será alterado para incluir o tio como pai e a tia como mãe socioafetiva, sem excluir a mãe biológica. Assim, serão preservados simultaneamente os vínculos construídos pelo cuidado cotidiano e a origem familiar da criança.


Fonte: Migalhas com informações do TJ/RO


 
 
 

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