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Minha Casa, Minha Vida pode ter prazo máximo de 60 dias para assinatura de contrato

  • 1 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Projeto prevê limite para assinatura de contratos com bancos


O Projeto de Lei n.º 2306/25 propõe que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam assinados em até 60 dias após a publicação do resultado da seleção ou do chamamento para contratação. A proposta altera a Lei n.º 14.620/23, que recriou o programa habitacional. 

 

Caso venha a ser aprovada, a medida prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para instituições financeiras que descumprirem o prazo sem justificativa fundamentada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, com o objetivo de reforçar a política pública de habitação. 


De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: RIB

 
 
 

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