top of page

Migalhas - Neto poderá incluir sobrenome da avó em seu registro para homenageá-la

Juíza considerou que não há óbice legal à pretensão do autor.


A juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, acatou pedido de neto que pedia a inclusão do sobrenome da avó em seu registro civil como forma de homenageá-la.


À Justiça, o rapaz pediu o acréscimo do sobrenome de sua avó, que foi repassado a seu pai e que é marcante nas suas relações familiares e sociais.


Ao analisar o pedido, a juíza considerou que os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas.


"Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas.


Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido."


Assim, julgou a demanda procedente.


A advogada Márcia Approbato Machado (ASBZ Advogados) patrocina a causa.


Processo: 1018143-79.2021.8.26.0100


Veja a decisão.


Migalhas



Posts recentes

Ver tudo
bottom of page