top of page

Migalhas - Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.


Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.


As filhas alegaram que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, que na época tinham 13 e 8 anos. Sustentaram que o vínculo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997, quando cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. O convívio ocorreu por mais de 36 anos.


Após a morte do pai, as tias, irmãs dele, procuraram pelas filhas solicitando cartão e senhas de banco, sacaram todo o saldo e lavraram a escritura pública de inventário e partilha constando como herdeiras-colaterais do falecido, que não tinha filhos biológicos.


A juíza observou prova documental e testemunhal, além de fotografias a comprovar a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.


“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”


Assim, julgou procedente a ação para declarar a paternidade socioafetiva e declarar nula a escritura pública de inventário e partilha realizadoa extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.


O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do escritório L.F Maia Sociedade de Advogados pelas filhas.


Posts recentes

Ver tudo

Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024

Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações re

bottom of page