No mês do orgulho LGBT+, o CNB/CF celebra os 12 anos de uniões estáveis homossexuais realizados em Cartórios de Notas e traça a jornada de garantia de Direitos e respeito junto da segurança jurídica dos tabelionatos do Brasil
Em 2010 Jill Castilho e Éder Serafim decidiram realizar uma cerimônia entre amigos e familiares para comemorar a assinatura de uma escritura pública de parceria civil no papel de sócios de uma empresa, estabelecendo uma divisão de bens entre eles. A empresa em questão era a própria união dos dois. Na época, casais do mesmo sexo tinham apenas duas opções se quisessem formalizar a união: assinar uma escritura pública para assegurar seus direitos a bens materiais, ou mover uma ação judicial pelo reconhecimento da união estável.
Neste último caso as decisões de juízes variavam conforme suas interpretações, com resultados erráticos, o que aumentava ainda mais o senso de apreensão, ansiedade, dúvida e esperança dos casais de mesmo sexo. Jill Castilho explica que naquele momento, em 2010, “a hesitação pelo veredito era estafante, criava uma barreira e fazia com que muitos casais ficassem entre a decisão de lutar por direitos e o tempo e dinheiro despendidos judicialmente”. O evento para celebrar sua escritura pública não assegurava seus plenos direitos como casal e nem os reconheciam como família, mas serviu para que as pessoas em volta entendessem suas vontades. Um ano depois o Brasil passaria a tratar como Direito de Família o que, até então, era visto como Sociedade de Fato.
Jill Castilho e Éder Serafim celebram a escritura pública de parceria civil. A empresa, no caso, era seu próprio casamento – (Foto: Arquivo pessoal)
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equiparação de direitos de casais homossexuais aos de casais heterossexuais, reconhecendo a união estável e a formação familiar entre pessoas do mesmo sexo como as de qualquer outro casal. A decisão foi unânime entre os ministros, assim como a condenação à discriminação a atos violentos contra homossexuais. Até então o assunto se disseminava em diversos tribunais do país em questões que levavam a diferentes cenários e direitos em consideração, entrelaçando-se como retalhos a fim de garantir benefícios previdenciários, utilização de planos de saúde com beneficiário, autorizações para que um companheiro pudesse visitar o outro em um leito de hospital como membro da família e o próprio reconhecimento simples e puro de uma união. O próprio julgamento do Supremo foi feito com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que tinha por objetivo estender os mesmos direitos de casais heterossexuais às uniões homossexuais e por uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo estado do Rio de Janeiro, que argumentava a favor do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar a fim de respeitar os preceitos constitucionais de igualdade, liberdade e dignidade do indivíduo. Ambas foram acolhidas pelo STF.
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equiparação de direitos de casais homossexuais aos de casais heterossexuais, reconhecendo a união estável e a formação familiar entre pessoas do mesmo sexo como as de qualquer outro casal. A decisão foi unânime entre os ministros, assim como a condenação à discriminação a atos violentos contra homossexuais. Até então o assunto se disseminava em diversos tribunais do país em questões que levavam a diferentes cenários e direitos em consideração, entrelaçando-se como retalhos a fim de garantir benefícios previdenciários, utilização de planos de saúde com beneficiário, autorizações para que um companheiro pudesse visitar o outro em um leito de hospital como membro da família e o próprio reconhecimento simples e puro de uma união. O próprio julgamento do Supremo foi feito com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que tinha por objetivo estender os mesmos direitos de casais heterossexuais às uniões homossexuais e por uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo estado do Rio de Janeiro, que argumentava a favor do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar a fim de respeitar os preceitos constitucionais de igualdade, liberdade e dignidade do indivíduo. Ambas foram acolhidas pelo STF.
Na ocasião, votos emblemáticos marcaram uma sessão com algumas divergências entre fundamentações do assunto, mas concordância entre um ponto central único. Destaque para o relator da ação, o então ministro Ayres Britto que citou o artigo 1.723 do Código Civil, que reconhece como entidade familiar a “união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” e ressaltou que deveria ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento da entidade familiar formada por duas pessoas do mesmo sexo.
Sua argumentação foi sustentada pela frase que ganhou a atenção dos que acompanhavam a sessão e repercutiu em outros seis votos que o sucederam: “Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”, disse o ministro ao lembrar que a constituição não discrimina o sexo ou realiza análise biológica, mas que dispõe sim sobre os direitos das pessoas.
A moral religiosa foi citada como argumento incapaz de dar parâmetro e limitar a liberdade das pessoas em um Estado laico pelo ministro Celso de Mello, e ressaltou que “toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio citou a convicção de uma maioria como critério inábil às normas constitucionais que “nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante”. Por sua vez, Luiz Fux lembrou que intolerância e preconceito são questões abominadas pela Constituição Federal e comentou a, até então, falta de coesão nacional sobre o tema: “se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna”, disse em seu voto. Alguns anos depois, em 2018, a decisão judicial foi condecorada pela Organização das Nações Unidos como patrimônio documental da humanidade, tendo seus acórdãos inscritos no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (MoW-Unesco).
Julgamento conjunto da ADI 4277 e ADPF 132 durou dois dias para ser concluída. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
O efeito da decisão de 2011 foi imediato e os balcões dos Cartórios de Notas sentiram um aumento de mais de 390% na média de solicitações de escrituras que comprovam a união estável de casais homossexuais nos meses seguintes, se comparado aos dados de um histórico de 4 anos. Sem a necessidade de transitar pela via judicial antes de comparecer a um tabelionato, muitos casais resolveram selar suas vontades e garantir segurança jurídica na vida a dois. No primeiro mês da decisão, 139 escrituras de uniões estáveis foram assinadas, contra apenas 29 escrituras feitas em maio de 2010. O ano fechou com um total de 1531 atos realizados, um aumento de 166% em relação ao ano anterior. A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, lembra que muitos requerentes comentavam que estavam juntos há anos, morando em lares próprios, mas sem o reconhecimento apropriado, sem direitos básicos que qualquer outro casal heterossexual teria. “Garantir que o parceiro seja considerado como tal ao receber herança, participar em planos de saúde e até mesmo visitar um ao outro em leitos de hospitais como membro da família eram preocupações cotidianas que passaram a ser resolvidas com as uniões estáveis”, explica. “A importância de uma escritura na vida destas pessoas é imensa e, com a decisão do STF, os cartórios enfim passaram a produzir, sem necessidade de um parecer judicial, um documento que revolucionaria o Direito de Família no Brasil”, conclui.
Da mesma forma que decisões judiciais eram a via única para casais que queriam reconhecer suas uniões em Cartórios de Notas, a mesma opção aplicava-se aos pedidos de casamentos realizados em Cartórios de Registro Civil. Assim, algumas semanas após a sessão do STF, em 27 de junho de 2011, José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi se tornaram o primeiro casal do país a converter a escritura de união estável em registro de casamento, com deliberação do juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto. Na ocasião histórica o casal optou por realizar uma certidão de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens e compartilhar os sobrenomes em mais uma forma de ressaltar a conquista pelo reconhecimento. O casal, que já vivia junto há oito anos, celebrou o casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Jacareí (SP) justamente no Dia Internacional do Orgulho LGBT. O documento foi o primeiro de uma série de pedidos que seguiram por outros dois anos, com a dependência dos Cartórios de Registro Civil pelas decisões judiciais, até o encaminhamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.
Resolução nº 175
Dois anos após a decisão do STF, o CNJ aprovou durante sua 169ª Sessão Plenária a conversão de uniões estáveis homossexuais em casamentos. A regulamentação nacional completou o ciclo de garantias e seguranças jurídicas que casais homoafetivos do Brasil buscavam pelo extrajudicial, trouxe uniformidade às interpretações de corregedorias dos tribunais de Justiça e assegurou o papel dos Cartórios de Registro Civil como agentes a favor da aceitação e equiparação de direitos dentro dos mesmos parâmetros e diretrizes já estabelecidos aos casais heterossexuais. Assim como em 2011, os balcões de atendimentos dos cartórios viram as solicitações pelo ato chegarem carregadas com histórias de casais que já aguardavam há anos a possibilidade do casamento e esperavam justamente uma resolução que facilitasse o processo e abrisse as portas da via extrajudicial para garantia e oficialização de suas vontades. No primeiro ano da Resolução, 3.700 casamentos foram realizados no país, com um aumento de 31% no ano seguinte, totalizando 4.854 casamentos feitos em 2014.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e advogada especialista no direito de famílias homoafetivas explica que ambos os atos, casamentos e uniões estáveis, garantem direitos e representam um imenso avanço no Brasil, mas ainda não ganharam seus devidos destaques pelo Poder Legislativo. “Temos uma Constituição ampla e farta que subsidia tais ações pelo Supremo, mas por mais que sejam marcos significativos, os direitos LGBT ainda podem se fortalecer com leis”, explica Berenice Dias ao ressaltar que ainda se faz necessário buscar um Congresso sensível a essa parcela da sociedade que altere o Código Civil e edite leis que deixem claro que não existe diferenciação entre as famílias brasileiras. “As leis têm mais força que decisões judiciais e, por agora, a justiça age no vácuo do legislador. É preciso uma lei que regulamente a situação dessas pessoas e dê ainda mais subsídio legal para que os cartórios continuem com seus papéis de agentes de segurança jurídica na vida de todas as famílias”, diz.
Corrida por garantia de direitos
Em 2018, Maria Berenice, como presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), citou a possível resistência do Governo Federal em relação a assuntos relacionados à população LGBTQIA+ e recomendou, publicamente, que casais procurassem garantir seus direitos: “Para quem tem um relacionamento, é uma segurança importante. O receio era de que medidas pudessem regredir a trajetória de lutas de 15 anos até que o Supremo considerasse que o retrocesso fosse inconstitucional. Recebi muitas críticas na época, mas como defensora da causa me senti no dever de recomendar a garantia por direitos dessas famílias”, explica.
A tal medida não foi tomada, mas a desembargadora aposentada acertou ao notar os receios de uma parcela da população pelo cenário político brasileiro da época. Em meio às turbulências políticas e das eleições presidenciais de 2018, com mudança de sentido ideológico tomado no país, os números de casais que procuraram os cartórios para assegurar suas relações aumentaram em nível recorde. Os registradores contabilizaram 5.887 casamentos em 2017, enquanto o ano seguinte fechou com 9.520 atos, um crescimento de 62% em todo o território nacional. Já nos tabelionatos de notas, um aumento de 14% no número de uniões estáveis foi constatado, com destaque para o mês de dezembro de 2018, quando 325 casais assinaram suas vontades em escritura pública, número 90% acima da média mensal dos 7 anos anteriores.
“As leis têm mais força que decisões judiciais e, por agora, a justiça age no vácuo do legislador.” – Maria Berenice Dias (Foto: Thiago Trindade)
A movimentação resultou em um ano atípico, que gradualmente retomou ao seu normal a partir de janeiro de 2019 e mostrou que a lavratura de ato em cartório é vista e considerada como a melhor forma de blindar direitos e salvaguardar relações que, sem tais documentos, podem sofrer com os mesmos litígios de qualquer outra união sem segurança jurídica. Um dos primeiros casos conhecidos de divórcio homossexual no Brasil foi o de Rafael Ferraz, de 34 anos que, em 2013, abriu o processo de separação e terminou no cartório o que ali havia iniciado pouco tempo antes. Ferraz explica que o processo, tanto de união quanto de separação, foram momentos “fortes” em sua vida, mas que garantiram os documentos necessários para que a mesma continuasse em sua plena capacidade civil, quando comenta que seu ex-marido iria precisar “dos documentos certos, caso quisesse se casar novamente”. Na época o processo garantiu também a efetivação da comunhão parcial de bens, o qual pôde ser resolvida rapidamente durante o divórcio. “Deixei para ele o loteamento. Só fiquei com meu Palio, e ele com a Honda dele”, explica Ferraz. Atualmente não há números ou estudos específicos que contabilizem os divórcios de casais homoafetivos que, já difícil e envolta de desconfortos para casais heterossexuais, torna-se assunto delicado para uniões entre pessoas do mesmo sexo devido ao estigma que sofrem e por uma parcela da sociedade que considera tais relacionamentos “algo errado”, como explica Angela Pires Terto, assessora de Direitos Humanos para a ONU no Brasil. “Por mais que seja uma situação absolutamente normal na vida de muitas famílias, a o pré-julgamento que homossexuais sofrem intensifica a pressão por reforçar o reconhecimento de suas relações”, diz a especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Essex na Inglaterra ao lembrar que conservadorismo e preconceito ainda são sérios problemas no país que mais mata homossexuais no mundo.
Casamentos e Uniões Homossexuais pelo mundo
Em 26 de junho de 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou que suas novas diretrizes, em acordo com os valores de sua missão internacional de Direitos Humanos, seria de honrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os países que o ato fosse permitido, incluindo as diferentes formas e legislações vigentes que poderiam ser consideradas positivas à união de casais homossexuais. Angela Pires Terto lembra que está na essência das políticas da ONU os preceitos de igualdade e liberdade, por isso, “deixar claro a posição da entidade sobre o assunto era de grande importância devido seu papel de destaque mundialmente”, e relembra que a Declaração de Direitos Humanos foi criada para todos, independente de quem a pessoa ama. “A descriminalização do casamento gay é uma luta constante e há uma tendência global a seu favor, algo em que o Brasil se destaca desde a decisão do STF. Permitir o casamento gay de forma ampla, em todo o território nacional e por meio de dispositivos legais tão bem estruturados quanto os ofertadis pelos cartórios, inclui o país em uma lista ainda curta de países que permitem o ato”, explica.
Atualmente 29 países reconhecem o casamento homoafetivo, incluindo o Brasil e outros 34 reconhecem a união civil, sem possibilidade de convertê-la ao status de casamento. Segundo estudo anual da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais (Ilga), há exatos 10 anos, quando a decisão do STF foi proferida, apenas 10 países permitiam algum tipo de reconhecimento à união. “Neste cenário somos vanguardistas, pois vemos muitos outros países de primeiro mundo que levaram ainda mais tempo para decidir sobre o reconhecimento de forma unificada em todo o território, como os Estados Unidos, em 2015, também por sessão no Supremo”, lembra a assessora da ONU.
Angela Pires Terto discursa sobre direitos LGBTQIA+ para população de periferia do Rio de Janeiro (Foto: Divulgação UNIC Rio)
Para Hélène Potvin, união estável colocou Québec como província canadense vanguardista na concretização de direitos LGBTQIA+ no país (Foto: Divulgação Chambres des notaires de Québec)
A presidente da Câmara de Notários de Québec, Hélène Potvin, explica que o Canadá iniciou sua trajetória por garantia de direitos de Famílias LGBTQIA+ com regulamentações esparsas em cada província do país, mas foi a partir do notariado do Québec que relações foram reconhecidas e documentos começaram a ser produzidos. “Considero que a capacidade jurídica do notariado de Québec propiciou uma medida concreta em prol dos direitos de casais homossexuais, realizando uniões civis dois anos antes do reconhecimento dos casamentos em nossa província”, destaca a presidente que conta sobre o movimento vanguardista da associação que abrigava o notariado do país na época. “Enquanto Ontario, Yukon, Manitoba e tantos outras províncias aguardavam legislações próprias para realizar os casamentos dentro de seus sistemas legais, Québec pôde oferecer a união civil dois anos antes da legalização dos casamentos devido ao amplo reconhecimento dos atos notariais. Hoje o casamento homossexual já integra nossas diretrizes que reforçam que todos os casais terão os mesmos deveres e direitos sejam eles com pessoas de sexos iguais ou diferentes”, conclui.
Sobre tais exemplos, Angela Pires Terto destaca que os Cartórios de Notas brasileiros desempenharam um importante papel, abrindo as portas para a regulamentação do CNJ em prol da realização de casamentos. “Juntos, uniões estáveis e casamentos, conectam-se como dois grandes marcos que abriram caminho para muitas outras conquistas da população LGBTQIA+ que estava por vir”, conclui ao lembrar que o país teve notáveis avanços em direitos de minorias desde então.
Reconhecimento
O efeito jurídico de um ato realizado em cartório carrega consigo muito mais que a formalização que emite. As páginas e palavras, as assinaturas e selos podem representar a luta de anos para uma família, podem dar suporte a novos ciclos familiares, podem se tornar a única ferramenta legal que garante direitos básicos a uma parcela da sociedade que historicamente vive às suas margens. Não há preço por reconhecimento. Não há preço em existir perante as instituições e exercer cidadania.
Em tempos de pandemia, quando muitos viúvos e viúvas se vêm em litígio com a família que não reconhece sua união, que perdem as chaves da casa, o patrimônio de uma vida a dois e restam com as memórias de seus parceiros e parceiras, é que se faz ainda mais necessário o reconhecimento. Assim como as milhares de certidões e escrituras lavradas todos os dias, as uniões estáveis e casamentos homossexuais são um ponto primordial de muitas famílias brasileiras que buscam o reconhecimento. Mais de um terço dos países do mundo criminalizam relacionamentos consensuais e amorosos com pessoas do mesmo sexo, fortalecendo o preconceito e colocando milhões de pessoas sob risco, chantagem, ameaças e prisão.
No Brasil, essas pessoas podem conferir à Fé-Pública a garantia de direitos que há muito tempo e em muitos lugares lhe são negados. Desde 2011, mais de 32 mil uniões estáveis foram realizadas em Cartórios de Notas. São milhares de lares reconhecidos.
Em 2011, Celso de Mello previu em seu voto a favor da união estável homossexual que ali criava-se “um ponto de partida para outras conquistas”. Em 2015 a ministra Cármen Lúcia decidiu que casais homoafetivos possuem o direito de adotarem crianças, independentemente da idade, sendo tal delimitação discriminatória. Em 2019 a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero foi considerada crime. Em 2020 duas determinações que impediam homens gays e bissexuais e mulheres trans e travestis de doarem sangue foram derrubadas. Celso de Mello estava certo em 2011.
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