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Lei valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis

De acordo com a norma, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial, a venda a terceiro terá validade jurídica


Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.825/24, que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.


A lei estabelece que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda a terceiro terá validade jurídica.


A medida resguarda os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação imobiliária.


A nova lei tem origem em projeto do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 1269/22). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).


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