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Instrução Normativa SPU/MGI n. 179, de 5 de maio de 2026

  • há 38 minutos
  • 1 min de leitura

Estabelece os procedimentos gerais utilizados na alienação onerosa, mediante venda,

de imóveis sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/05/2026, Edição 86, Seção 1, p.51), a Instrução Normativa SPU/MGI n. 179/2026 (IN), expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), estabelecendo os procedimentos gerais utilizados na alienação onerosa, mediante venda, de imóveis sob a gestão da SPU. A IN entrou em vigor imediatamente.


Segundo a IN, “em caso de alienação, mediante venda, para estrangeiro, devem ser observadas as exigências e restrições previstas na Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971 e no Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946.”



Fonte: IRIB.

 
 
 

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