Instrução Normativa regulamenta o Programa MCMV - Entidades
- mary
- 5 de jul. de 2023
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 4 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no inciso I do art. 11 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
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