Instrução Normativa INCRA n. 154, de 25 de novembro de 2025
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Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Incra para a obtenção de imóveis por compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União, na forma do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e Portaria Conjunta MDA/MF nº 01, de 03 de janeiro de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/11/2025, Edição 225, Seção 1, p. 71), a Instrução Normativa INCRA n. 154/2025 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos a serem adotados pelo Instituto para a obtenção de imóveis por compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União. A IN entrou em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa trata de temas como a identificação do imóvel, sobreposição de interesses e do procedimento para estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial, dentre outros, com destaque para o § 3º do art. 6º que determina que, “para os imóveis inseridos na faixa de fronteira, deverá ser observada a existência de ratificação dos registros imobiliários prevista na Lei n° 13.178, de 2015.”
A IN foi aprovada pelo Conselho Diretor do INCRA por intermédio da Resolução n. 70/2025.
Fonte: IRIB
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