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Inquilino quita aluguéis, mas STJ mantém despejo por atraso reiterado

  • 7 de mai.
  • 1 min de leitura

Inadimplência constante foi considerada pela 3ª turma do STJ para manter a decisão de despejo.


Por unanimidade, 3ª turma do STJ manteve despejo de inquilino, mesmo após o pagamento de aluguéis em atraso, ao considerar o histórico de inadimplência reiterada.


Entenda o caso

A controvérsia envolvia contrato de locação em que o inquilino, de forma recorrente, deixava de pagar os aluguéis, mas posteriormente quitava os débitos - purgando a mora - para evitar o despejo.


Na dinâmica descrita no processo, o locatário acumulava prestações em atraso, efetuava o pagamento para suspender a ação, mas voltava a inadimplir em seguida, repetindo o comportamento ao longo do tempo.


Devedor contumaz

Ao analisar o caso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a legislação permita a purga da mora, essa faculdade não pode ser utilizada de forma abusiva. 

Segundo a ministra, o tribunal de origem acertou ao considerar o histórico de inadimplência do inquilino, e não apenas o pagamento pontual das parcelas em atraso.


Isso porque, na prática, o pagamento isolado não afastava a conduta reiterada de descumprimento contratual.


Assim, entendeu que o comportamento do locatário configurava inadimplemento habitual, o que justifica a manutenção das consequências jurídicas, mesmo diante da quitação posterior dos débitos.


Fonte: Migalhas

 
 
 

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