Ao solicitarem a atualização de informações dos imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), os proprietários ou possuidores dessas áreas agora deverão remeter ao Incra, juntamente com a Declaração de Cadastro Rural (DCR), os documentos comprobatórios digitalizados das alterações a serem realizadas. Desta forma, todo o processo passa a ser exclusivamente eletrônico. A medida entra em vigor dia 3 de agosto.
Até então, os interessados tinham a possibilidade de fazer a declaração online, obter um recibo com o rol da documentação exigida e, posteriormente, entregá-la em unidades físicas do instituto, ou enviá-la pelos Correios. Com o novo requisito, o sistema emitirá, automaticamente, mensagem indicando as pendências documentais e a necessidade de inclusão de um ou mais anexos a fim de que o envio da DCR seja concluído.
“O procedimento de upload da documentação comprobatória é uma funcionalidade disponível aos declarantes desde julho do ano passado. Ao deixar de protocolar os documentos pessoalmente em uma superintendência, por exemplo, além do benefício ao declarante, há um ganho considerável para os técnicos responsáveis por analisar essas informações”, afirma o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes.
Os servidores não precisam mais examinar papéis, digitalizá-los, fazer a inserção no sistema, requerer documentos adicionais. Os anexos deverão ser entregues nos formatos PDF, PNG ou JPG.
Outro fator importante, segundo Menezes, é a contribuição da nova regra na prevenção contra o coronavírus e para se evitar a propagação da covid-19. “Tudo pode ser resolvido facilmente, sem a necessidade de sair de casa”, diz.
O tipo de atualização a ser feita e o tempo que o interessado levou para fazê-la determinam a relação de documentos a ser cobrada. Mudança de titularidade, de matrícula, alteração de dados pessoais, de exploração feita no imóvel, desmembramentos, retificação de perímetro são alguns dos casos que demandam o procedimento.
Importância
Somente com as informações atualizadas dos imóveis contidos no SNCR – base de dados gerenciada pelo Incra na qual cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais em todo o país - é possível emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento comprova a regularidade da área junto ao SNCR e é imprescindível para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É indispensável, ainda, na obtenção de crédito agrícola junto a bancos e agentes financeiros.
No CCIR estão demonstrados o titular, a área, a localização, a situação jurídica e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados, declaratórios, não legitimam direito de domínio ou posse.
Mais informações nos Serviços de Cadastro Rural do Incra nos estados ou na Coordenação-Geral de Cadastro Rural pelos telefones (61) 3411-7370 ou 341-7380. Acesse a Declaração para Cadastro Rural e atualize os dados de seu imóvel rural.
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