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Governo de Minas autoriza doação de imóvel para ampliar serviços de saúde em São João do Paraíso

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Leis e Decretos 

 

LEI Nº 25 763, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São

João do Paraíso o imóvel que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo

a seguinte lei:

 

Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel

com área de 2 000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 4 616, no

Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Paraíso

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos e

serviços de saúde pública

 

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de

cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista

no parágrafo único do art 1º

 

Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil

 

ROMEU ZEMA NETO

 

LEI Nº 25 764, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

Fonte: Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais

 
 
 

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