Governo de Minas autoriza doação de imóvel para ampliar serviços de saúde em São João do Paraíso
- há 4 horas
- 1 min de leitura
Leis e Decretos
LEI Nº 25 763, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São
João do Paraíso o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel
com área de 2 000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 4 616, no
Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Paraíso
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos e
serviços de saúde pública
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art 1º
Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 25 764, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Fonte: Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais
Comentários