Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), é possível realizar a solicitação dos processos de forma 100% digital.
O número de divórcios e inventários realizados em cartórios cresceu mais de 62% em Minas Gerais, segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG).
A pesquisa analisou casos de divórcios que não envolvem a guarda de filhos, onde há consenso entre as partes e também inventários que não são complexos.
O levantamento aponta que a desjudicialização – retirada de processos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o estado registrasse nos últimos dois anos o aumento na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
“Hoje, colocamos o cartório no celular das pessoas. Às vezes a pessoa não tem tempo de contratar advogado, comparecer em audiência, arcar com custos e ter que encontrar com o ex-cônjuge para resolver toda burocracia na justiça convencional. Já no caso dos inventários, os processos duravam em média três ou quatro anos, mesmo sem briga no judicial. No extrajudicial é possível fazer o inventário em torno de 90 dias”, afirma Victor de Mello e Moraes – presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais.
Dados
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), com o avanço do movimento de desjudicialização, possibilidade adotada no período de pandemia da Covid-19, a quantidade de pedidos anuais de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, totalizaram 65.515 processos, um aumento de 62% em relação aos anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 20.243 atos.
Entre 2021 e 2022, foram registrados 15.163 divórcios em Minas Gerais. Entre 2007 e 2020, foram 6.720.
“O grande motivo do aumento atual é a facilidade do eletrônico que foi impulsionado pela pandemia, onde as pessoas conheceram as plataformas. Isso foi determinante pro início disso tudo,” ressalta Victor de Mello e Moraes – presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais.
Segundo o CNB-MG, nos inventários, o impacto foi ainda maior. O ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com aproximadamente 24 e 25 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 13,5 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de quase 86% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online
É possível realizar a solicitação de divórcios e inventários de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado, que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório.
O novo formato está disponível em Minas Gerais desde maio de 2020.
Economia
O Colégio Notarial do Brasil ressalta que o avanço provocou uma economia aos cofres públicos de Minas, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingindo entre 2021 e 2022, uma economia R$ 155 mil, sendo que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
A Seção Minas Gerais, informou ainda que se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Estado de Minas Gerais, em 2007, a economia chega à R$ 835 mil.
Mudanças no Brasil
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.
A inovação permite a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha, divisão dos bens, seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
A realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 estados já permitem divórcios quando há menores envolvidos – com questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas.
Os serviços podem ser iniciados através do portal e-Notariado do Governo Federal.
Fonte: G1
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