Entre outras inovações, projetos prontos para votação de 2º turno alteram organização e estrutura de cargos do Tribunal de Justiça.
Nesta quarta-feira (5/6/24), dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça (TJ) receberam pareceres favoráveis à sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e agora já podem retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para deliberação de 2º turno.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/24 promove alterações na Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado.
Entre as inovações, está a criação de circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como do Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.
O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.
Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.
Ainda de acordo com a proposição, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias-prêmio.
Por fim, o PLC garante aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual, altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59, de 2001, e dispõe sobre a manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.
Presidente da FFO e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) sugeriu alterações no
texto aprovado em 1º turno, por meio do substitutivo nº 1.
A nova versão inclui sugestão do deputado Ricardo Campos (PT) para que a comarca de Manga (Norte de Minas) seja classificada como de segunda entrância.
Além disso, incorpora proposta de emenda dos deputados Ricardo Campos, Leleco Pimentel (PT), Celinho Sintrocel (PCdoB) e Lucas Lasmar (Rede) e das deputadas Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), estabelecendo que as serventias extrajudiciais em distritos e municípios que não sejam sede de comarca funcionarão nessas mesmas localidades.
A comissão também aprovou proposta de emenda do deputado João Magalhães a qual determina que, nos distritos com mais de 130 mil habitantes, haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas acumulado com um Tabelionato de Notas.
Outras cinco propostas de emendas relativas a mudanças em comarcas foram rejeitadas.
Criação e extinção de cargos
Já o PL 1.835/23 cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário.
Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.
O projeto define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.
Por fim, promove alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, quanto aos critérios para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro.
Relator, o deputado Zé Guilherme não sugeriu alterações no texto aprovado em 1º turno. Foram rejeitadas duas propostas de emendas. Uma do deputado Sargento Rodrigues (PL), que retroagia a maio de 2022 os efeitos da permissão para que servidor nomeado para cargo comissionado optasse pela jornada diária de oito horas no cargo efetivo do qual seja titular.
A outra é do deputado Doutor Jean Freire (PT), que buscava impedir a revogação de artigo da Lei 9.730, de 1988, que proíbe a nomeação de parentes de membros do Tribunal de Justiça para o cargo de assessor judiciário de desembargador.
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